Com truculência, desrespeito e adotando irregularmente a decisão de reter as documentações dos sindicalizados candidatos no pleito eleitoral pela chapa Sindicato Mais Forte e Renovado, a comissão eleitoral vem retendo esses documentos pessoais dos sindicalizados, desta maneira fica evidente que as atitudes são arbitrarias e leva a comissão eleitoral a detonar o estatuto da entidade sindical e trazendo um verdadeiro desgaste aos sindicalizados do SINDPD-MT.
Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo aconselhamos a todos os candidatos da chapa Sindicato Mais Forte e Renovado no pleito da eleição que não ocorreu no dia 13 de Março de 2013, por irresponsabilidade da comissão eleitoral a fazer um BO na delegacia de policia e trazer na sede do SINDPD-MT, para ingressar na justiça pela retenção dos documentos pertencentes aos sindicalizados candidatos ao pleito eleitoral e responsabilizar a comissão por qualquer dano pessoal que venha a ocorrer com os seus nomes, oriundos dessa retenção.
Informamos que as informações feitas pelo presidente da comissão desiguinando a retirada das documentações em sua residência não procede de jeito algum. Pois as documentações deveriam estar na secretaria da sede do SINDPD-MT e não em sua residência.
Afirmamos aos nossos sindicalizados que nenhuma reunião ocorreu na sede do sindicato no período eleitoral, sempre na residência do presidente da comissão, destoando totalmente do regimento eleitoral.
Um fato abominável que ocorreu foi com a convocação do novo edital publicado pela comissão eleitoral no dia 06/03/2013, onde convoca novas eleições para o SINDPD-MT. Veja Estatuto do SINDPD-MT, artigo 66 diz:
Artigo 66º do estatuto do SINDPD-MT
ARTIGO 66º Caso não possa ser concluído o processo eleitoral, a diretoria cujo mandato se encerra, convocara assembléia geral no prazo Maximo de dez dias contado a partir do fim do processo eleitoral, para constituir uma comissão diretora provisória.
Parágrafo 1º A comissão diretora convocara novas eleições no prazo Maximo de noventa dias e exercera a funções de diretoria até a posse dos eleitos;
Parágrafo 2º Até a eleição da comissão diretora a diretoria do sindicato continuara exercendo suas funções.
Desta forma onde esta escrito, que a comissão eleitoral teria que convocar novas eleições a não, ser com enganação, truculência e desrespeito aos sindicalizados. Afirma João Figueiredo.
Na próxima edição falaremos da transparência com NEPOTISMO na eleição do SINDPD-MT (FALTA ÉTICA)
Fonte: http://www.sindpd-mt.org.br/2011/leiamais.aspx?tp=inf&id=1255
Fonte: http://www.sindpd-mt.org.br/2011/leiamais.aspx?tp=inf&id=1255
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