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Posted: 31 Oct 2012 01:23 PM PDT 
   Entram   em vigor a partir desta quinta-feira as novas regras de qualidade da   internet fixa no país estabelecidas pela Agência Nacional de   Telecomunicações (Anatel). Os consumidores poderão exigir uma velocidade   instantânea da internet, que não poderá ser menor do que 20% da   contratada pelo usuário, em 95% das medições realizadas.
Até   agora, as empresas não tinham nenhuma obrigação. Caso o usuário   contratasse 1 mega de velocidade, não significava que ele realmente   estava recebendo esta velocidade no seu computador.
No primeiro ano, a velocidade instantânea é de 20 %. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, é de 40%.
As   empresas também são obrigadas a ter uma velocidade média da banda larga   fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no   mês. A meta a partir de agora é de 60%, nos doze primeiros meses. A   partir de novembro de 2013, será de 70% e, a partir de então, sempre de   80%.
As empresas tiveram um ano para adaptar os seus equipamentos   as novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de   Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que   não cumprirem as metas de qualidade poderão ser punidas pela agência. Fonte: O Globo
 
Existe uma entidade oficial criada justamente para o acompanhamento da qualidade dos serviços de banda larga, é a EAQ. 
A Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ) foi criada em atendimento à Resolução Anatel n.º 574, de 28 de outubro de 2011, como parte do processo de aferição dos indicadores de qualidade das redes de telecomunicações que suportam o acesso à Internet em banda larga no Brasil. 
No link abaixo você pode efetuar o teste de velocidade de sua banda larga:
 
Infelizmente o percentual entregue será apenas de 20% do contratado, depois 30% no segundo ano e 40% a partir disso. Eu discordo, se contrato um serviço e pago por ele, quero 100% do serviço prestado. 
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